Revisão do tema
Âncora de memorização: Violência sexual infantil é de notificação compulsória e imediata no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e deve ser comunicada ao Conselho Tutelar diante de suspeita ou confirmação. Registro clínico deve ser objetivo e minucioso. Não é necessário “confirmar” para notificar.
Epidemiologia e Etiologia
- Relevância no Brasil: Violência contra crianças é evento frequente e subnotificado. Violência sexual tem alta proporção de autores conhecidos (familiares/cuidadores) e ocorre majoritariamente no domicílio.
- Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 13: suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser comunicada obrigatoriamente ao Conselho Tutelar. Ministério da Saúde: agravo de notificação compulsória no SINAN com comunicação imediata (até 24h) para violência sexual.
Diagnóstico
- Definição operacional: Violência sexual contra criança (até 12 anos) é qualquer ato de natureza sexual com ou sem contato físico, incluindo exposição, produção/divulgação de imagens íntimas (pornografia infantil). Não exige lesão física para configurar o agravo.
- Por que importa: Risco de agravos físicos, psicológicos e sociais; necessidade de proteção imediata e de fluxos legais e sanitários específicos (notificação, rede de proteção, avaliação multidisciplinar).
- Como identificar: Mudança de comportamento (isolamento, medo, regressões), queixas somáticas (dor abdominal), relatos indiretos (escola), e sinais físicos variáveis. Não aguardar “provas” para agir.
- Registro em prontuário: Descrever literalmente falas entre aspas, achados do exame, tempo de evolução, sem interpretações; documentar contatos realizados (Conselho Tutelar, rede).
Conduta & Posologia
- Primeiro passo (UBS): Acolher em ambiente reservado; garantir segurança; anamnese e exame físico respeitosos; registro objetivo e completo.
- Notificação compulsória: Preencher a Ficha de Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN e realizar notificação imediata (até 24h) à vigilância municipal quando violência sexual.
- Comunicações legais: Comunicar o Conselho Tutelar de imediato (ECA art. 13). Acionar a rede de proteção social local (CRAS/CREAS) conforme fluxo municipal. Delegacia pode ser acionada pela rede; na UBS, priorizar Conselho Tutelar e fluxo intersetorial.
- Encaminhamentos: Se violência sexual aguda (até 72h): encaminhar serviço de referência para violência sexual (atenção hospitalar) para coleta adequada de vestígios, profilaxias e apoio psicológico. Se >72h: manter encaminhamento para avaliação integral e suporte psicossocial.
- Preservação e sigilo: Evitar confrontar possíveis agressores; manter sigilo profissional dentro dos limites legais; orientar preservação de vestes/banho apenas se for apresentação muito recente, preferencialmente já no serviço de referência.
- Risco iminente: Se risco imediato à integridade da criança, acionar o SAMU/Polícia Militar para proteção e remoção segura, além do Conselho Tutelar.
- Seguimento: Agendar retorno precoce (24–72h) na UBS; articular com psicologia/assistência social; acompanhar o plano do Conselho Tutelar e do serviço de referência.
Discussão das alternativas
✅ A) registrar, em prontuário, dados clínicos de forma isenta de interpretações pessoais; notificar violência no SINAN e contatar os equipamentos sociais e conselho tutelar para o seguimento do caso juntamente com a equipe.
Alternativa correta. Alinha-se ao ECA (comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar na suspeita) e ao Ministério da Saúde (notificação compulsória e imediata ao SINAN para violência sexual). Registro objetivo e articulação com a rede são pilares do manejo na APS.
❌ B) encaminhar a criança à perícia médica mais próxima da unidade, onde será realizado exame físico mais detalhado e coleta de vestígios da violência; confirmar a violência antes da notificação no SINAN e contatar o conselho tutelar.
Alternativa incorreta. Não é preciso “confirmar” para notificar; a notificação é pela suspeita. Coleta de vestígios deve ocorrer em serviço de referência/forense conforme fluxo local, mas não condiciona a notificação. A prioridade na UBS é notificar e comunicar o Conselho Tutelar imediatamente, além de encaminhar para serviço de referência quando aplicável.
❌ C) confrontar os dados relatados pela professora com os pais, questionando-os sobre a denúncia e demonstrando preocupação; orientar as medidas de apoio à criança e à família.
Alternativa incorreta. Evitar confronto com possíveis agressores, especialmente quando o cuidador principal é potencial suspeito. Isso pode aumentar o risco para a criança e dificultar a proteção. Falta a notificação compulsória e a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
❌ D) anotar, em prontuário, os dados da história com suspeita de abuso e denunciar o caso na delegacia mais próxima; encaminhar a criança para um serviço de proteção social local.
Alternativa incorreta. Embora a polícia possa ser acionada na rede, na APS o fluxo legal imediato inclui notificação ao SINAN e comunicação ao Conselho Tutelar. A alternativa omite a notificação compulsória e coloca a delegacia como passo direto, o que não substitui o acionamento do Conselho Tutelar e da vigilância.
Take-home message
- Violência sexual infantil: suspeita basta para agir — notificação compulsória no SINAN e comunicação imediata ao Conselho Tutelar.
- Registro clínico: descrever literalmente falas/achados, sem juízo de valor; documentar contatos com a rede.
- Encaminhar serviço de referência se <72h para avaliação, coleta adequada e profilaxias; manter seguimento na UBS e rede psicossocial.
- Red flag: não confrontar familiares quando houver suspeita — pode agravar o risco e inviabilizar a proteção.
- Proteção imediata supera “confirmação”: não aguardar perícia para notificar e acionar a rede.