Revisão do tema
Âncora de memorização: No Brasil, mesmo que a pessoa tenha declarado em vida ser doadora, a autorização familiar é obrigatória para doação pós-morte encefálica.
Epidemiologia e Etiologia
- Contexto brasileiro: A doação de órgãos pós-morte depende de diagnóstico de morte encefálica conforme normas do Conselho Federal de Medicina e autorização familiar. O Brasil tem sistema público coordenado pela Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
- Base legal: Lei nº 9.434/1997 (remoção de órgãos), alterada pela Lei nº 10.211/2001 (exige autorização familiar), regulamentadas pelo Decreto nº 9.175/2017 (processo de autorização e entrevistas familiares).
Diagnóstico
- Morte encefálica (definição): Cessação irreversível das funções encefálicas, diagnosticada por critérios clínicos e exames complementares, conforme Resolução CFM nº 2.173/2017.
- Critérios práticos: Coma não perceptivo, ausência de reflexos de tronco encefálico e apneia em condições clínicas controladas, com confirmação por exame adicional quando indicado.
- Elegibilidade do doador: Avaliação clínica e laboratorial para risco infeccioso e função orgânica. Anti-HBs positivo e HBsAg negativo indica imunização ou infecção pregressa resolvida, não contraindica doação por si só.
Conduta & Posologia
- Passo prático jurídico: Em morte encefálica confirmada, a remoção de órgãos e tecidos só pode ocorrer com autorização do cônjuge ou parente seguindo a linha sucessória legal (Decreto nº 9.175/2017). Declaração prévia do falecido não dispensa autorização familiar.
- Entrevista familiar: Realizada por profissional habilitado, registrada em termo específico. Se a família recusa, não há doação, e não cabe coerção ou intervenção para impor a vontade declarada do falecido.
- Aspectos clínicos do caso: Rim único anatômico com função preservada não contraindica doação pós-morte; pode-se alocar o rim único a um receptor, se demais critérios forem cumpridos.
- Quando contraindicaria: Sorologias ativas relevantes (ex.: HBsAg positivo com viremia), sepse não controlada, neoplasias específicas, entre outras, conforme protocolos da Central de Transplantes.
Discussão das alternativas
✅ B) A doação de órgãos da paciente requer o consentimento e a autorização de seu esposo.
Alternativa correta. A legislação brasileira exige autorização familiar para doação pós-morte encefálica, mesmo havendo declaração prévia de doador. O cônjuge integra a ordem de familiares aptos a autorizar.
❌ A) A condição renal da paciente, embora seja saudável, contraindica a doação de órgãos.
Alternativa incorreta. Ter rim único não contraindica doação pós-morte; se função preservada e critérios técnicos atendidos, o rim pode ser doado a um receptor. O impedimento, no caso, decorre da recusa familiar, não da condição anatômica.
❌ C) O poder público poderá intervir a favor do cumprimento do desejo de doação da paciente.
Alternativa incorreta. Não há previsão legal para sobrepor a vontade declarada do falecido à recusa familiar. Sem autorização da família, a remoção é vedada.
❌ D) Os resultados dos exames laboratoriais citados impossibilitam a doação de órgãos da paciente.
Alternativa incorreta. Anti-HBs positivo e HBsAg negativo sugerem imunização ou infecção passada resolvida e, isoladamente, não impedem doação. A contraindicação seria HBsAg positivo com evidência de infecção ativa, o que não ocorre aqui.
Take-home message
- No Brasil, doação pós-morte encefálica exige autorização do cônjuge ou familiar, mesmo com desejo prévio do falecido.
- Declaração “sou doador” orienta a família, mas não substitui a autorização legal.
- Rim único com função preservada não é contraindicação à doação pós-morte.
- Perfil sorológico anti-HBs positivo e HBsAg negativo é compatível com elegibilidade para doação, se demais critérios atendidos.
- Red flag: Sem autorização familiar, é vedada a remoção de órgãos.
- Protocolo de morte encefálica segue Resolução CFM nº 2.173/2017 e deve estar integralmente documentado.