Revisão do tema
Âncora de memorização: Prova cobra a tipificação correta da violência segundo o Estatuto da Pessoa Idosa e as condutas obrigatórias: identificar negligência/violência institucional e notificar compulsoriamente em até 24 horas.
Epidemiologia e Etiologia
- Violência contra a pessoa idosa no Brasil: elevada subnotificação; domicílio e instituições são cenários frequentes. Formas: física, psicológica/moral, sexual, patrimonial/financeira, abandono e negligência (omissão de cuidados básicos).
- Violência institucional: ação ou omissão de serviços/gestores/profissionais que causem dano ou privação de direitos (ex.: contenção mecânica sem indicação/registro, higiene negligenciada, descaso no manejo da dor).
- ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos): deve assegurar cuidados básicos, dimensionamento de pessoal e plano de cuidados. Falta de equipe não justifica omissão.
Diagnóstico
- Definições operacionais (prova): - Negligência: omissão na prestação de cuidados (higiene, alimentação, hidratação, manejo da dor, mobilização). - Violência institucional: quando essa omissão ou abuso ocorre no contexto do serviço/ILPI.
- Como identificar: contenção mecânica sem prescrição/justificativa/tempo definido; higiene precária reiterada; dor não avaliada/sem analgesia; justificativa administrativa (“falta de pessoal”). Mini-exemplo: idoso restrito por “agitação” sem registro e com fralda suja = negligência institucional.
- Critério legal-chave: Basta a suspeita para caracterizar evento de violência interpessoal com notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em até 24 horas.
- Red flags clínicos: dor não tratada, perda ponderal, lesões/úlceras por pressão, sedação/contensão sem monitorização, desidratação, sujeira persistente.
Conduta & Posologia
- Conduta imediata (não farmacológica): garantir segurança e dignidade do idoso; reavaliar necessidade de contenção; registrar achados; comunicar o responsável técnico da ILPI e a equipe multiprofissional; providenciar higiene e manejo da dor sem demora.
- Notificação obrigatória: registrar no SINAN em até 24 horas todo caso suspeito/confirmado de violência contra idoso (serviços públicos e privados).
- Comunicações legais (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19): comunicar autoridade policial, Ministério Público e Conselhos do Idoso nos casos de suspeita/confirmada de maus-tratos. Disque 100 como canal adicional.
- Parâmetros para contenção mecânica (excepcional): somente com indicação clínica, prescrição médica, menor tempo possível, monitorização e registro formal. Jamais por conveniência operacional. Fonte: normativas sanitárias e boas práticas assistenciais.
- Critérios de encaminhamento/urgência: enviar para urgência/hospital se instabilidade hemodinâmica, dor intensa refratária, lesões graves, suspeita de infecção grave ou risco iminente. Acionar rede de proteção social (CREAS) paralelamente.
Discussão das alternativas
✅ C) A presença de negligência, caracterizada pela omissão na prestação de cuidados, configura-se como uma forma de violência institucional.
Alternativa correta. Higiene negligenciada, dor não manejada e restrição indevida configuram negligência; ocorrendo no âmbito da ILPI, trata-se de violência institucional. Conduta: notificação compulsória (até 24h) e comunicação às autoridades previstas no Estatuto (art. 19).
❌ A) A decisão dos familiares de manter o paciente em uma ILPI configura ato de violência contra o idoso.
Alternativa incorreta. A institucionalização por si só não configura violência. O que caracteriza violência é a presença de abuso/omissão. Correção: o problema é a negligência ocorrendo dentro da ILPI, ou seja, violência institucional.
❌ B) A situação descrita é justificável do ponto de vista institucional por se tratar de paciente agitado e com demência.
Alternativa incorreta. Agitação/demência não justificam restrição prolongada sem prescrição, monitorização e registro. Além disso, falta de profissionais não justifica omissão de cuidados básicos. A contenção é medida excepcional, com critério clínico e por menor tempo.
❌ D) A situação caracteriza violência patrimonial, pois os recursos financeiros do idoso não estão sendo empregados para garantir os cuidados de que necessita.
Alternativa incorreta. Violência patrimonial refere-se a retenção/uso indevido de bens, documentos ou recursos do idoso. O enunciado não traz evidência de apropriação indevida; o núcleo do problema é a omissão de cuidados (negligência).
Take-home message
- Negligência = omissão de cuidados básicos; em ILPI, enquadra-se como violência institucional.
- Basta suspeita para notificação compulsória no SINAN em até 24 horas (serviços públicos e privados).
- Comunicações legais adicionais: autoridade policial, Ministério Público e Conselhos do Idoso (art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa).
- Red flag: contenção mecânica sem prescrição/monitorização/tempo definido = violência institucional.
- “Falta de pessoal” nunca justifica omissão de higiene, manejo da dor ou mobilidade; é infração sanitária/assistencial.
- Conduta principal: proteger o idoso, registrar, notificar, comunicar autoridades e articular a rede de proteção.