Revisão do tema
Âncora de memorização (por que cai): Capacidade decisional, sigilo e emissão de atestados/relatórios à luz do Código de Ética Médica. O médico não declara incapacidade civil; ele avalia e descreve funcionalidade/capacidade para atos específicos. Curatela é judicial e excepcional (Lei Brasileira de Inclusão).
Epidemiologia e Etiologia
Brasil envelhecendo: Demências respondem por alta demanda de documentos médico-legais (benefícios, bancos, representação civil).
Doença de Alzheimer: Compromete memória e funções executivas, podendo reduzir capacidade para atos patrimoniais complexos, de forma progressiva e variável por domínio.
Diagnóstico
Definição operacional (capacidade decisional): Habilidade de compreender, apreciar consequências, raciocinar e expressar escolha para um ato específico (ex.: movimentar conta, contratar empréstimo).
Padrão-ouro prático em Atenção Primária: Entrevista clínica estruturada, orientada ao ato em questão, com avaliação cognitiva e funcional documentada (ex.: Mini-Exame do Estado Mental, Teste do Desenho do Relógio, Pfeffer/FAQ), correlacionando com a complexidade do ato.
Regra ética-chave (CEM – Resolução CFM nº 2.217/2018): É vedado ao médico atestar sem exame direto e sem base técnico-científica; deve informar o paciente conforme sua condição e respeitar sua autonomia; sigilo é do paciente e não pode ser usado contra ele; relatórios devem ser fiéis, objetivos e necessários.
Marco legal civil (Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão): Curatela é medida extraordinária, proporcional e para atos patrimoniais e negociais; não afeta direitos existenciais. Exige decisão judicial, embasada em laudo.
Conduta
Passo a passo técnico:
1) Avaliar a paciente presencialmente;
2) Dialogar em linguagem simples, verificar compreensão, apreciação e escolha sobre o ato bancário;
3) Aplicar e registrar testes cognitivo-funcionais pertinentes;
4) Documentar no prontuário a avaliação de capacidade específica;
5) Emitir relatório descritivo (não declara curatela) com diagnóstico, achados e conclusão sobre capacidade para atos financeiros específicos;
6) Orientar família sobre vias legais: curatela judicial ou tomada de decisão apoiada;
7) Planejar comunicação compartilhada, respeitando limites cognitivos da paciente.
Conteúdo mínimo do relatório: Identificação, diagnóstico, história clínica sucinta, exame do estado mental, instrumentos aplicados e escores, funcionalidade (ex.: Pfeffer/FAQ), conclusão técnica sobre capacidade para o ato em pauta, data, CRM e assinatura.
O que o médico não faz: Não declara “interdição”/“incapacidade civil” ampla; não emite atestado sem exame; não oculta do paciente, deliberadamente, a existência e a finalidade do documento quando for possível comunicação proporcional.
Encaminhamentos legais: Curatela (processo judicial) ou tomada de decisão apoiada (arts. 1.783-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.146/2015). Assistência social da UBS pode apoiar trâmite.
Armadilhas de prova: Relatório “a pedido do familiar”, sem exame e com rótulo de incapacidade civil — vedado pelo CEM. Curatela ≠ diagnóstico de demência.
Discussão das alternativas
✅ D) avaliar clinicamente a paciente quanto à sua capacidade de decisão, dialogar com ela de forma compatível com seu nível cognitivo, registrar a avaliação em prontuário e orientar a família sobre os encaminhamentos legais adequados.
Alternativa correta. Alinha-se ao CEM: exame direto, avaliação e registro da capacidade decisional específica, comunicação proporcional com a paciente e orientação sobre curatela/tomada de decisão apoiada. O relatório deve ser descritivo e técnico, sem declarar interdição.
❌ A) negar a emissão de qualquer documento relacionado à situação e orientar a família a resolver diretamente o impasse com a instituição bancária, por se tratar de uma demanda de natureza administrativa.
Alternativa incorreta. O CEM impõe o dever de assistência e de emissão de relatórios quando necessários e fundamentados, após exame. Negar de plano fere beneficência e não resolve a necessidade legal da família; o correto é avaliar a paciente e orientar as vias adequadas.
❌ B) emitir um relatório médico descrevendo o diagnóstico de Alzheimer, sem detalhar formalmente a capacidade civil da paciente, permitindo que a família utilize o documento para solucionar a situação bancária.
Alternativa incorreta. Embora evite declarar “incapacidade civil”, pressupõe emitir documento para finalidade sensível sem avaliar e registrar capacidade decisional específica e sem pactuar comunicação com a paciente. Falta exame direcionado e conclusão técnica sobre o ato em questão, como requer o CEM.
❌ C) atender à solicitação da filha, emitindo um relatório que declare a incapacidade da paciente para gerir seus bens e mantendo a finalidade do documento em sigilo, com o objetivo de evitar sofrimento emocional à idosa.
Alternativa incorreta. Declarar “incapacidade para gerir bens” em caráter amplo extrapola a atribuição médica (curatela é judicial) e viola o dever de informação proporcional ao paciente. Além disso, usar o sigilo para ocultar intencionalmente a finalidade do documento à própria paciente contraria princípios éticos.
Take-home message
- Capacidade é específica para o ato: avalie compreender, apreciar consequências, raciocinar e expressar escolha sobre o ato financeiro.
- Relatório médico deve ser descritivo (diagnóstico, achados, funcionalidade, conclusão sobre capacidade para o ato), sem declarar curatela/interdição.
- Curatela é judicial, excepcional e restrita a atos patrimoniais; alternativa: tomada de decisão apoiada (Lei nº 13.146/2015).
- Red flag: É vedado atestar sem exame direto ou ocultar a finalidade do documento do próprio paciente quando possível comunicar.
- Registre no prontuário: entrevista, testes aplicados (ex.: Mini-Exame do Estado Mental, Pfeffer/FAQ), interpretação e conclusão.
- Comunique-se com a paciente no seu nível cognitivo e envolva a família como apoio, preservando a autonomia possível.