Revisão do tema
Âncora de memorização: Intoxicação por agrotóxicos é doença e agravo relacionado ao trabalho, de notificação compulsória no SINAN, com diagnóstico clínico-epidemiológico e manejo imediato em UBS (não depende de exame para notificar).
O que é: Quadro de efeitos tóxicos após exposição ocupacional, ambiental ou acidental a agrotóxicos. Em organofosforados/carbamatos, predomina síndrome colinérgica (excesso de acetilcolina por inibição de colinesterases).
Por que importa: Risco de insuficiência respiratória, arritmias e óbito; evento sentinela de saúde do trabalhador; aciona rede VISAT/CEREST e vigilância ambiental.
Como identificar: Início agudo após pulverização + sintomas em coexpostos.
Padrão colinérgico: muscarínico (sialorreia, broncorreia, broncoespasmo, miose, diarreia), nicotínico (fasciculações, fraqueza) e central (confusão, convulsões).
Mini-exemplo: Trabalhadora com broncorreia, miose e bradicardia após spray em campo → pensar organofosforado.
Exames úteis (não mandatórios para notificar): Colinesterase plasmática/eritrocitária, hemograma, eletrólitos, função renal/hepática, gasometria, ECG. Coletar idealmente antes do antídoto, sem atrasar tratamento.
Conduta & Posologia
- Abordagem inicial (UBS): Remover da área, retirar roupas e descontaminar pele e cabelos com água e sabão por 15–20 min; oxigênio se SatO2 < 94%; monitorização, acesso venoso, glicemia capilar.
- Carvão ativado: Se ingestão acidental < 1–2 h, via protegida: 1 g/kg VO (máx. 50 g). Não induzir vômito.
- Antídoto – atropina (síndrome colinérgica com secreções/broncospasmo): Adultos: 1–3 mg IV e repetir a cada 3–5 min até atropinização (secreções secas, melhora da ausculta, FC 80–100).
- Manutenção: 10–20% da dose total/h em infusão. Sem ajuste na DRC/idoso.
- Oxima – pralidoxima (organofosforados; considerar em carbamatos graves):
- Ataque: 30 mg/kg IV em 30 min (adulto típico 1–2 g).
- Manutenção: 8–10 mg/kg/h por 24–48 h ou 1 g IV a cada 6–12 h.
- Ajuste em DRC: reduzir dose/intervalo se ClCr < 30 mL/min; monitorar.
- Suporte: Broncoespasmo: beta2 inalatório;
- convulsão: diazepam 10 mg IV repetível;
- náuseas: ondansetrona 4 mg IV/VO 8/8–12/12 h;
- hidratação IV conforme necessidade.
- Notificação e rede: Notificar no SINAN – Intoxicação Exógena na UBS.
- Comunicação à Vigilância em Saúde e articular matriciamento com VISAT/CEREST.
- Em cenário ocupacional, é pertinente emitir CAT no primeiro atendimento (quando aplicável).
- Critérios de internação/UTI vs ambulatorial:
- Internar se: dispneia/hipoxemia, broncorreia importante, necessidade de atropina repetida/infusão, bradicardia/hipotensão, rebaixamento de consciência, convulsões, fraqueza respiratória, coexposição em surto, comorbidades graves.
- UTI se insuficiência respiratória/choque/VM.
- Contraindicações e alertas: Não atrasar atropina para coletar exame.
- Pralidoxima: cautela em DRC e em intoxicações não colinérgicas.
- Gravidez: antídotos indicados se benefício clínico (risco materno > fetal).
- Reavaliação/monitorização: Reavaliar a cada 15–30 min nas 2–4 h iniciais; ajustar infusão de atropina pelo quadro respiratório e secreções; repetir colinesterase para seguimento.
Discussão das alternativas
❌ A) Encaminhar como caso suspeito ao centro de referência em saúde do trabalhador estadual e formalizar denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Alternativa incorreta. O fluxo assistencial na UBS é assistir, notificar no SINAN e acionar VISAT/CEREST para matriciamento. Encaminhar diretamente ao nível estadual e acionar MPT como primeira medida não é rotina e pode retardar o cuidado. Denúncia ao MPT não substitui a vigilância sanitária/epidemiológica.
❌ B) Estabelecer nexo causal entre os sintomas e os resultados de exames complementares, para confirmar diagnóstico de intoxicação por agrotóxicos, e notificar a Vigilância em Saúde municipal
Alternativa incorreta. O diagnóstico e a notificação são clínico-epidemiológicos; não se condicionam a exame laboratorial. Exames corroboram/seguem o caso, mas não se deve aguardar resultado para notificar e iniciar tratamento.
✅ C) Tratar os sintomas, solicitar exames complementares, notificar o caso no Sistema de Notificação de Agravos e Doenças (Sinan), conceder atestado médico e solicitar matriciamento à Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Alternativa correta. Resume o manejo adequado na UBS: cuidado imediato, exames sem atrasar terapia, notificação compulsória no SINAN, afastamento com atestado, e articulação com a VISAT/CEREST para ações de vigilância e suporte técnico.
❌ D) Informar não ser responsável pelo preenchimento da comunicação de acidente de trabalho (CAT), por ser atribuição exclusiva da medicina do trabalho, no centro municipal de referência em saúde do trabalhador.
Alternativa incorreta. Qualquer médico que presta o primeiro atendimento pode emitir a CAT quando houver suspeita de relação com o trabalho; não é atribuição exclusiva do médico do trabalho. Negar essa responsabilidade contraria a legislação previdenciária.
Take-home message
- Intoxicação por agrotóxicos é diagnóstico clínico-epidemiológico e é notificação compulsória no SINAN.
- Na síndrome colinérgica, priorize atropina 1–3 mg IV, repetir até atropinização; considerar pralidoxima em organofosforados.
- Assistência na UBS: descontaminar, suporte, solicitar exames, conceder atestado e articular com VISAT/CEREST (matriciamento).
- Red flag: Não aguardar exames para tratar e notificar; não atrasar atropina.
- Em suspeita ocupacional, é pertinente emitir CAT no primeiro atendimento (quando aplicável) e orientar afastamento seguro.
Fontes (Brasil):
Fonte: Ministério da Saúde. Manual de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (2018). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br. Acesso em: 25/11/2025.
Fonte: Ministério da Saúde. Intoxicação Exógena – Ficha de Investigação e Guia SINAN (2020). Disponível em: https://www.gov.br/saude. Acesso em: 25/11/2025.
Fonte: Ministério da Saúde. Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública (Portarias vigentes). Disponível em: https://www.gov.br/saude. Acesso em: 25/11/2025.
Fonte: Brasil. Lei nº 8.213/1991, art. 22 (CAT). Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 25/11/2025.