Revisão do tema
Âncora de memorização: No Brasil, internação involuntária é autorizada por médico e comunicada ao Ministério Público em até 72h. Internação compulsória é a determinada pelo juiz.
Definições operacionais (Lei 10.216/2001):
- Voluntária: com consentimento do usuário.
- Involuntária: sem consentimento, a pedido de terceiro (família/responsável) e com laudo médico circunstanciado.
- Compulsória: determinada pela Justiça, com base em avaliação médica.
Por que importa na prova: diferença entre quem autoriza (médico) e quem determina (juiz), prazo de 72 horas para comunicar ao MP Estadual, e condições de alta.
Mecanismo legal (essência): A Lei 10.216/2001 exige laudo médico para internação involuntária e comunicação ao Ministério Público em até 72h. A Lei 13.840/2019 (dependência de drogas) mantém a autorização médica e reforça o prazo de 72h ao MP e à Defensoria, com prazo máximo de 90 dias para a modalidade por dependência química.
Como identificar quando é cabível:
- - Risco iminente a si/terceiros ou incapacidade grave de autocuidado.
- - Falha de manejo extra-hospitalar/ambulatorial apesar de recursos disponíveis.
- - Necessidade de ambiente protegido para desintoxicação/estabilização clínica e psiquiátrica.
Mini-exemplo clínico: Homem 32a, psicose ativa com agitação grave, recusa de cuidado e risco a terceiros. Familiar solicita; médico faz laudo circunstanciado, interna e comunica o MP em 72h.
Conduta & Posologia
- Fluxo legal da internação involuntária: Avaliação e laudo médico circunstanciado → Autorização pelo médico com CRM → Comunicação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas (Lei 10.216/2001).
- Na dependência química, também comunicar a Defensoria Pública em 72h (Lei 13.840/2019).
- Critérios de internação hospitalar (vs. cuidado extra-hospitalar):
- Internar se risco a si/terceiros, incapacidade de autocuidado, falha do tratamento ambulatorial, necessidade de desintoxicação/estabilização. Priorizar rede substitutiva (CAPS) quando possível.
- Duração: Pelo tempo estritamente necessário, com reavaliação clínica periódica pela equipe e registro em prontuário. Na dependência química, máximo de 90 dias (Lei 13.840/2019).
- Alta (término da internação involuntária): Quando o médico responsável indicar desnecessidade ou por solicitação do familiar/responsável legal. Para dependência química, também por término do prazo legal. Decisão judicial pode determinar alta na compulsória.
- Comunicações obrigatórias: MP Estadual em até 72h (sempre).
- Para dependência química: MP e Defensoria em 72h.
- Alertas ético-legais: É vedado internar sem laudo médico e sem comunicação ao MP.
- Internação compulsória ≠ involuntária: a compulsória é judicial.
- Tempo de reavaliação/monitorização: Reavaliar clinicamente de forma contínua; registrar evolução e plano de alta. Garantir acesso a plano terapêutico pós-alta (CAPS/APS).
Discussão das alternativas
❌ A) a internação involuntária é determinada, de acordo com a legislação, pela Justiça.
Alternativa incorreta. Quem determina é o juiz na internação compulsória. A involuntária é autorizada por médico com laudo circunstanciado. Comunicação ao MP em 72h. Base: Lei 10.216/2001.
✅ B) é autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
Alternativa correta. Exige avaliação e laudo por médico com CRM, e comunicação ao MP Estadual em até 72h. Para dependência química, também à Defensoria e prazo máximo de 90 dias. Base: Lei 10.216/2001; Lei 13.840/2019.
❌ C) no prazo de 15 dias, a internação deve ser comunicada ao Ministério Público Federal.
Alternativa incorreta. O prazo é de até 72 horas, e a comunicação é dirigida ao Ministério Público Estadual, não ao MPF. Base: Lei 10.216/2001.
❌ D) o término da internação involuntária ocorrerá por solicitação do Ministério Público Municipal.
Alternativa incorreta. A alta ocorre quando o médico responsável a indica, ou por solicitação de familiar/responsável legal, ou por decurso do prazo (na dependência química). O MP não determina alta involuntária por rotina. Base: Lei 10.216/2001; Lei 13.840/2019.
Take-home message
- Internação involuntária é autorizada por médico com laudo; compulsória é judicial.
- Comunicação ao MP Estadual em até 72 horas após a internação.
- Critérios: risco a si/terceiros, incapacidade grave de autocuidado, falha do cuidado extra-hospitalar.
- Alta: por decisão do médico ou pedido de familiar/responsável; na dependência química, há limite de 90 dias.
- Armadilha: não confundir MP Estadual com MPF, nem prazo de 72h com 15 dias.
- Princípio da Lei 10.216: priorizar cuidado extra-hospitalar; internação é excepcional e pelo tempo necessário.