Revisão do tema
Âncora de memorização: No Brasil, malformações fetais, incluindo microcefalia por Zika, não autorizam interrupção legal, exceto anencefalia (STF, ADPF 54).
O que é: Síndrome congênita do Zika: espectro de malformações (microcefalia, ventriculomegalia, calcificações, lisencefalia).
Por que importa: Alta morbidade neonatal, mas não configura hipótese legal de aborto no ordenamento brasileiro.
Marco legal (operacional para a prova):
- Código Penal, art. 128: aborto permitido apenas em risco de vida materna e gravidez decorrente de estupro.
- STF, ADPF 54/2012: autorizada interrupção em anencefalia (malformação letal, ausência de hemisférios cerebrais funcionalmente).
Regra prática: Microcefalia/lisencefalia por Zika não é anencefalia; logo, não há amparo legal para interrupção, independentemente da idade gestacional.
Conduta & Posologia
- Conduta principal: Não indicar interrupção da gestação por microcefalia/lisencefalia por Zika. Oferecer aconselhamento reprodutivo e acompanhamento pré-natal de alto risco.
- Encaminhamentos: Medicina fetal, neurologia/neuropediatria, infectologia, serviço social e psicologia; planejar parto em serviço terciário.
- Seguimento pré-natal: US seriada (crescimento e neuroimagem fetal), avaliação de bem-estar fetal no 3º trimestre conforme protocolos do serviço.
- Exceções legais (únicas hipóteses de interrupção):
- - Estupro (CP art. 128, II) — independe de idade gestacional; protocolos específicos.
- - Risco de vida materna (CP art. 128, I) — decisão clínica devidamente fundamentada.
- - Anencefalia (STF ADPF 54) — confirmação diagnóstica por especialista.
- Informação à gestante: Documentar aconselhamento, oferecer suporte psicossocial e direitos assistenciais.
- Critérios de internação/terciarização: Crescimento fetal gravemente restrito, alteração marcada do LCR/ventriculomegalia progressiva, ou necessidade de avaliação multidisciplinar intensiva.
Discussão das alternativas
❌ A) O procedimento poderá ser feito, mediante solicitação por escrito da gestante.
Alternativa incorreta. No Brasil, não existe aborto a pedido. Exige-se enquadramento legal (estupro, risco de vida materna) ou anencefalia (ADPF 54). Microcefalia por Zika não é hipótese legal.
✅ B) O procedimento não poderá ser realizado, independentemente da idade gestacional.
Alternativa correta. Microcefalia/lisencefalia não se equiparam a anencefalia; não há previsão no art. 128 do CP nem autorização do STF para Zika. Assim, não é permitido, seja antes ou depois de 20 semanas.
❌ C) O procedimento não poderá ser realizado, por já ter ultrapassado 20 semanas de gestação.
Alternativa incorreta. A vedação não se deve à idade gestacional, e sim à ausência de hipótese legal. Mesmo antes de 20 semanas, microcefalia por Zika não autoriza interrupção.
❌ D) O procedimento poderá ser realizado, após a confirmação do diagnóstico por dois especialistas em medicina fetal.
Alternativa incorreta. Exigência de pareceres não cria hipótese legal. Confirmação diagnóstica multiprofissional é pertinente para anencefalia; microcefalia por Zika permanece não autorizada.
Take-home message
- Interrupção legal no Brasil: apenas estupro, risco de vida materna e anencefalia (STF ADPF 54).
- Microcefalia/lisencefalia por Zika não é hipótese legal de aborto, independentemente da IG.
- Conduta: manter pré-natal de alto risco, aconselhamento e planejamento do parto em centro terciário.
- Armadilha de prova: “aborto a pedido” não existe no ordenamento brasileiro.
- Zika ≠ anencefalia: malformação grave não letal não cria nova hipótese legal.